Curso de Formação de Vigilante + Porteiro + ARE + ARD + Transporte de Valores
Curso de Formação de Vigilante + Porteiro + ARE + ARD + Transporte de Valores
Modalidade
Formação Inicial
Preço
Valor sob consulta
Duração
590H
Apresentação
O profissional especializado em Segurança Privada é capaz de identificar situações de risco, definir estratégias para proteger pessoas e patrimónios e impedir a ação de criminosos. Pode, também, gerir equipas de segurança pessoal, escolta, entre outros.
Destinatários
Este curso destina-se a todos os que desejam exercer a atividade profissional de segurança privada.
Pretende-se com este curso dotar os formandos com competências genéricas e específicas na área da proteção de bens móveis e imóveis, habilitando-os legalmente a exercer essa função nos termos da Lei nº 34/2013 de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 8 de julho e conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria nº 304/2021, de 17 de dezembro.
No final desta ação de formação os formandos deverão: - Ter conhecimentos relativos às funções de vigilante; - Saber aplicar de forma adequada as competências adquiridas e conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica; - Saber aplicar a aquisição de competências em procedimento de segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes; - Saber aplicar as competências adquiridas em matérias de vigilância humana e eletrónica e operação de centrais de receção e monitorização de alarmes e televigilância; - Gerir corretamente conflitos; - Saber como aplicar competências em procedimentos de revistas pessoais de prevenção e segurança; - Saber como aplicar as técnicas e práticas de defesa pessoal. - Aplicar devidamente os conhecimentos e procedimentos relativos a respostas a alarmes; - Saber como aplicar os procedimentos de emergência e de alarme.
1. A — Os cursos de formação de atualização para as diferentes especialidades constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. B — Os cursos de formação de atualização devem corresponder aos conteúdos da formação inicial de qualificação com uma duração não inferior à prevista no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. C — A formação de atualização é obrigatória: c1) Em caso de renovação do cartão profissional; c2) Em caso de requerimento de cartão profissional, quando a última formação da especialidade, inicial ou de atualização, ocorreu há mais de cinco anos.
2. As Matérias das Unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações podem ser feitas em separado.
Ministério da Administração Interna Para mais informações sobre os objetivos de cada módulo, consulte a Portaria n.º 114/2015 de 24 de Abril
Testemunhos
Excelente escola de formação não poderia ser melhor! Fácil acesso a nível de transportes ambiente agradável, equipa pedagógica super profissional incluindo a parte de escritório, recomendo para quem queira fazer uma reciclagem ou até mesmo uma nova formação, preços acessíveis. Obrigado Geração De Certezas pela qualidade e eficiência, até uma próxima.
Cleiton Alvarenga
Profissionalismo ao mais alto nível, competência de excelência, rapidez no tratamento de documentação, aconselho sem dúvida!!! OBRIGADO !!! Até à próxima!!!